Stanley Burburinho |
Mostre para os trolls e divulgue:
Entendam o porquê da gritaria do MP contra a PEC37 (com a ajuda da velha mídia)
e a deflagração da operação midiática no dia de hoje. ATENÇÃO PARA OS ITENS Nº
5, 12 E 13:
1- A Constituição prevê que o MP
é o fiscal da lei e o titular da ação penal pública;
2- A Constituição confere ao MP o
poder de requisitar,a qualquer tempo, a abertura de investigações e a
realização de diligências investigatórias;
3- A Constituição atribui ao MP o
controle externo da atividade policial;
4- A Constituição, de forma
expressa, dispõe que compete às Polícias Civis e à Polícia Federal a apuração
de infrações penais, exceto as militares;
5- Como a Constituição não
confere ao MP o poder de investigação, nem explícita nem implicitamente, não se
pode dizer que a PEC 37/2011 lhes suprime tal direito. ORA, NÃO SE PODE PERDER
AQUILO QUE NÃO SE DETÉM;
6- A PEC 37 não impede a criação
de CPI’s;
7- A PEC 37 não impede a
atividade de controle e fiscalização atribuídas legalmente a outros órgãos
públicos que não promovem
investigação criminal, tais como
TCU, CGU, IBAMA, COAF e Receita Federal;
8- A PEC 37 não impede o trabalho
integrado entre órgãos de controle e fiscalização, o Ministério Público e as
polícias judiciárias;
9- A PEC 37 não impede que o MP e
o Poder Judiciário investiguem os seus próprios membros pela prática de
infrações penais;
10- A PEC 37 preserva a higidez
do sistema de persecução criminal brasileiro, que se funda na separação de
atribuições entre órgão investigador, acusador, defensor e julgador;
11- A PEC 37, não invalida
nenhuma investigação já realizada pelo MP, ratificando as provas produzidas até
a sua promulgação, moderando seus efeitos;
12- A PEC 37 evita a prática de
investigações casuísticas, seletivas, sem controle e com o propósito meramente
midiático;
13- Por não possuir o poder de
investigação, o MP apresentou, nos últimos anos, duas propostas de emenda à
Constituição, no intuito de alcançar esse fim, tendo o Congresso Nacional
rejeitado ambas, em respeito ao sistema acusatório e a ordem
Constitucional;
14- A Ordem dos Advogados do
Brasil e a Advocacia Geral da União, visando a preservação da legalidade,
manifestaram-se expressamente contrárias ao poder de investigação do MP;
15- A PEC 37 evita abusos,
excessos, casuísmos e desvios de finalidade, permitindo apenas investigações
legais, com o controle externo do MP e do Poder Judiciário, e acesso à defesa.
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* Fonte: Stanley Burburinho
* Stanley Burburinho: ?
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